Política de Privacidade, Termos de Uso e Declaração Geral de Isenção de Responsabilidade

Ecossistema de Sistemas e Plataformas CVGL · Jurisdição Brasil (BR) & Portugal / União Europeia (PT/UE) · Aplicação Supletiva Internacional
VIGÊNCIA INDIVIDUALIZADA E ADESÃO EXPRESSA: Este instrumento não depende de termo físico ou data fixa de homologação. A vigência para cada Usuário inicia-se automaticamente no instante do primeiro acesso, navegação, conexão ou envio de comandos/requisições a qualquer ferramenta ou aplicação componente dos Sistemas CVGL, constituindo prova plena de leitura, compreensão irrevogável e assentimento integral a todas as suas cláusulas.

1. Objeto e âmbito de aplicação

Este instrumento consolida as normas de governança técnica, termos de uso, políticas de proteção de dados e limites de imputação civil, contratual e criminal aplicáveis indistintamente a todos os sistemas, ferramentas, plataformas, APIs, aplicações web/desktop/mobile e serviços disponibilizados sob a denominação ou titularidade CVGL (coletivamente, "Sistemas CVGL").

Os Sistemas CVGL atuam como fornecedores de infraestrutura e soluções de tecnologia, disponibilizando funcionalidades automatizadas (incluindo, sem limitação, processamento lógico, conversão de formatos, integração de links, automação de dados e análise instrumental). O Sistema não audita, não fiscaliza e não monitora o conteúdo dos dados introduzidos pelos Usuários, operando como intermediário puramente técnico.

2. Isenção ampla de responsabilidade

2.1. Exoneração por mau uso e atos ilícitos do Usuário

Os Sistemas CVGL, seus mantenedores, desenvolvedores e operadores legais ficam integral e expressamente isentos de quaisquer responsabilidades por perdas, danos, lucros cessantes, prejuízos patrimoniais ou extrapatrimoniais, sanções administrativas ou acusações criminais decorrentes do uso inadequado, abusivo, culposo ou doloso praticado pelo Usuário.

2.2. Conduta ilícita e inobservância de leis vigentes

É expressamente vedado ao Usuário utilizar as ferramentas dos Sistemas CVGL para fins que infrinjam a ordem pública, direitos de propriedade intelectual, honra, imagem, privacidade de terceiros, ou que contrariem qualquer norma legal aplicável no Brasil, em Portugal ou no plano do Direito Internacional.

3. Fundamentação legal

3.1. Legislação brasileira

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Art. 186 — Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 — Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

Art. 19 — O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) — Arts. 102 a 104 imputam exclusivamente ao contrafator as penas e o dever indenizatório decorrentes da infração aos direitos de autor.

3.2. Legislação portuguesa e comunitária

Código Civil Português (DL nº 47344/66)

Artigo 483.º — Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
Artigo 570.º — Exonera o intermediário técnico em casos de conduta culposa ou intervenção exclusiva do utilizador causador do dano.

Comércio Eletrónico (DL nº 7/2004, Diretiva 2000/31/CE) — Artigos 14.º a 16.º: o prestador de serviços de tecnologia não é responsável pela informação transmitida, armazenada ou intermediada, desde que não tenha controle editorial sobre ela nem conhecimento concreto de atividade manifestamente ilícita.

Regulamento dos Serviços Digitais (UE 2022/2065 - DSA) — Artigos 4.º a 6.º consagram o princípio da neutralidade e isenção de responsabilidade dos intermediários.

CDADC Portugal (DL nº 63/85) — Artigo 195.º e seguintes preveem a responsabilidade direta, cível e criminal, de quem usurpa ou utiliza indevidamente material protegido.

4. Responsabilidades e obrigações do Usuário

O Usuário declara, ratifica e assume perante os Sistemas CVGL e perante terceiros que:

5. Tratamento de dados pessoais, logs técnicos e bases legais

5.1. Registros e logs coletados

Para garantir a integridade dos sistemas e o cumprimento de deveres legais (art. 15 do Marco Civil da Internet e Diretivas de Retenção/RGPD na UE), os Sistemas CVGL coletam e retêm automaticamente:

5.2. Bases legais aplicáveis

Brasil (LGPD, Lei nº 13.709/2018): o tratamento funda-se no Art. 7º, II (cumprimento de obrigação legal ou regulatória), Art. 7º, VI (exercício regular de direitos) e Art. 7º, IX (legítimo interesse do controlador para segurança e prevenção a fraudes).

Portugal / União Europeia (RGPD, Regulamento UE 2016/679): o tratamento assenta no Artigo 6.º, n.º 1, alínea "c" (obrigação jurídica), alínea "f" (interesses legítimos) e alínea "b" (execução do serviço sob demanda).

6. Cooperação com autoridades judiciais e policiais

Os Sistemas CVGL mantêm política ativa de respeito à lei e cooperação irrestrita com os poderes públicos. Mediante solicitação formal fundamentada de autoridades competentes (órgãos judiciais, Ministério Público ou autoridades policiais do Brasil, de Portugal ou internacionais), os registros e logs técnicos serão preservados e fornecidos na forma da legislação aplicável, sem necessidade de aviso prévio ao Usuário infrator.

7. Exercício de direitos do titular de dados

Em consonância com o art. 18 da LGPD (Brasil) e arts. 15 a 22 do RGPD (Portugal/UE), o Usuário poderá requisitar a confirmação da existência de tratamento, a retificação de dados incorretos ou a eliminação de dados tratados sob consentimento, ressalvadas as hipóteses indispensáveis de preservação de logs para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos probatórios.

8. Marco temporal, vigência e preservação de dados

A vigência de cada transação inicia-se no momento exato de sua requisição telemática. Para fins probatórios e exercício de defesa jurídica, os dados serão preservados observando-se o maior prazo prescricional aplicável:

9. Foro e resolução de conflitos

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do uso dos Sistemas CVGL, aplicar-se-ão supletivamente as disposições deste termo. Fica eleito, com renúncia expressa a qualquer outro: (a) no território brasileiro, o Foro da Comarca da sede operacional do Sistema; (b) no território português ou no âmbito da União Europeia, o Tribunal Judicial da Comarca territorialmente competente, ressalvada a incidência cogente de normas de ordem pública territorialmente aplicáveis.

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