Este instrumento consolida as normas de governança técnica, termos de uso, políticas de proteção de dados e limites de imputação civil, contratual e criminal aplicáveis indistintamente a todos os sistemas, ferramentas, plataformas, APIs, aplicações web/desktop/mobile e serviços disponibilizados sob a denominação ou titularidade CVGL (coletivamente, "Sistemas CVGL").
Os Sistemas CVGL atuam como fornecedores de infraestrutura e soluções de tecnologia, disponibilizando funcionalidades automatizadas (incluindo, sem limitação, processamento lógico, conversão de formatos, integração de links, automação de dados e análise instrumental). O Sistema não audita, não fiscaliza e não monitora o conteúdo dos dados introduzidos pelos Usuários, operando como intermediário puramente técnico.
Os Sistemas CVGL, seus mantenedores, desenvolvedores e operadores legais ficam integral e expressamente isentos de quaisquer responsabilidades por perdas, danos, lucros cessantes, prejuízos patrimoniais ou extrapatrimoniais, sanções administrativas ou acusações criminais decorrentes do uso inadequado, abusivo, culposo ou doloso praticado pelo Usuário.
É expressamente vedado ao Usuário utilizar as ferramentas dos Sistemas CVGL para fins que infrinjam a ordem pública, direitos de propriedade intelectual, honra, imagem, privacidade de terceiros, ou que contrariem qualquer norma legal aplicável no Brasil, em Portugal ou no plano do Direito Internacional.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) — Arts. 102 a 104 imputam exclusivamente ao contrafator as penas e o dever indenizatório decorrentes da infração aos direitos de autor.
Código Civil Português (DL nº 47344/66)
Comércio Eletrónico (DL nº 7/2004, Diretiva 2000/31/CE) — Artigos 14.º a 16.º: o prestador de serviços de tecnologia não é responsável pela informação transmitida, armazenada ou intermediada, desde que não tenha controle editorial sobre ela nem conhecimento concreto de atividade manifestamente ilícita.
Regulamento dos Serviços Digitais (UE 2022/2065 - DSA) — Artigos 4.º a 6.º consagram o princípio da neutralidade e isenção de responsabilidade dos intermediários.
CDADC Portugal (DL nº 63/85) — Artigo 195.º e seguintes preveem a responsabilidade direta, cível e criminal, de quem usurpa ou utiliza indevidamente material protegido.
O Usuário declara, ratifica e assume perante os Sistemas CVGL e perante terceiros que:
Para garantir a integridade dos sistemas e o cumprimento de deveres legais (art. 15 do Marco Civil da Internet e Diretivas de Retenção/RGPD na UE), os Sistemas CVGL coletam e retêm automaticamente:
Brasil (LGPD, Lei nº 13.709/2018): o tratamento funda-se no Art. 7º, II (cumprimento de obrigação legal ou regulatória), Art. 7º, VI (exercício regular de direitos) e Art. 7º, IX (legítimo interesse do controlador para segurança e prevenção a fraudes).
Portugal / União Europeia (RGPD, Regulamento UE 2016/679): o tratamento assenta no Artigo 6.º, n.º 1, alínea "c" (obrigação jurídica), alínea "f" (interesses legítimos) e alínea "b" (execução do serviço sob demanda).
Os Sistemas CVGL mantêm política ativa de respeito à lei e cooperação irrestrita com os poderes públicos. Mediante solicitação formal fundamentada de autoridades competentes (órgãos judiciais, Ministério Público ou autoridades policiais do Brasil, de Portugal ou internacionais), os registros e logs técnicos serão preservados e fornecidos na forma da legislação aplicável, sem necessidade de aviso prévio ao Usuário infrator.
Em consonância com o art. 18 da LGPD (Brasil) e arts. 15 a 22 do RGPD (Portugal/UE), o Usuário poderá requisitar a confirmação da existência de tratamento, a retificação de dados incorretos ou a eliminação de dados tratados sob consentimento, ressalvadas as hipóteses indispensáveis de preservação de logs para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos probatórios.
A vigência de cada transação inicia-se no momento exato de sua requisição telemática. Para fins probatórios e exercício de defesa jurídica, os dados serão preservados observando-se o maior prazo prescricional aplicável:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do uso dos Sistemas CVGL, aplicar-se-ão supletivamente as disposições deste termo. Fica eleito, com renúncia expressa a qualquer outro: (a) no território brasileiro, o Foro da Comarca da sede operacional do Sistema; (b) no território português ou no âmbito da União Europeia, o Tribunal Judicial da Comarca territorialmente competente, ressalvada a incidência cogente de normas de ordem pública territorialmente aplicáveis.
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